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    06.fev.2020 (quinta-feira) - 5h50
    atualizado: 06.fev.2020 (quinta-feira) - 6h26

     

    A pulverização aérea de agrotóxicos está proibida no Ceará desde o início de 2019 por força da lei estadual 16.820/19, de autoria do nosso mandato. A formulação da lei contou com a contribuição técnica de diversos movimentos sociais e instituições científicas. Chamada de Lei Zé Maria do Tomé, a iniciativa é uma homenagem ao líder comunitário assassinado em função de sua luta contra os agrotóxicos na cidade de Limoeiro do Norte.

    Paredões de arenito típicos do Parna do Catimbau (PE) | Foto: Neison Freire / 2013

     

    Antonio Rocha Magalhães
    Economista
    Ex-Secretário de Planejamento do Ceará
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    A convivência entre as atividades humanas na Caatinga e a Sustentabilidade exige políticas públicas que esbarram (1) na baixa capacidade técnica de formulação e (2) nos interesses de curto prazo dos investimentos privados e públicos. É tudo uma questão de tempo: no longo prazo, conservação e desenvolvimento são compatíveis, porém no curto prazo os lucros podem ser comprometidos pelas restrições ambientais, impostas pela política ambiental por meio dos estudos de impacto ambiental e dos licenciamentos para realização de investimentos.

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